A lei 123/06 apresenta várias
vantagens competitivas às pequenas empresas para que as mesmas participem dos certames
licitatórios, dentre as quais a possibilidade de dilação de prazo para
negociação de dívidas tributárias mesmo após a realização da licitação.
Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas
ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios;
• Regime único de arrecadação;
• Acesso ao crédito e ao mercado;
• Governo prioriza na aquisição de bens e serviços.
É
NECESSÁRIO SABER:
As empresas que não se enquadram são:
• Empresas
que tenha como sócio outra pessoa jurídica;
• Empresas com sede no exterior;
• Empresa que seja sócia de outra empresa;
• Empresas cujo titular ou sócios tenha participação em outras empresas, com capital = ou superior a 10%.
• Cujo sócio ou titular seja administrador de
outra empresa que fature acima de 2.400,000, 00/ano.
• Cooperativas, exceto as de consumo.
• Empresas financeiras ou de seguridade.
• Empresas remanescente de cisão.
• Sociedades Anônimas.
Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições.
•
Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
•
Imposto
sobre Produtos Industrializados – IPI;
•
Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
•
Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
•
Pis/Pasep;
•
CSS
– Contribuição para a Seguridade Social;
•
ICMS
– Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços;
•
Imposto
Sobre Serviços – ISS;
Receita Bruta Anual
Segundo a LEI
123/06 para está enquadrado nestas modalidades deve ter até certo limite de
faturamento anual segue abaixo:
Empreendedor Individual - EI - Até R$ 60.000,00
Microempresa - ME - Até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00
Quantidades
de Empregados
O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados.
O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados.
Impostos
não abrangidos pela LC 123/06
· Imposto
sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF;
· Imposto sobre a Importação de Produtos
Estrangeiros.
· Imposto sobre a Exportação, para o Exterior,
de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;
· Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
- IPTR;
· Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou
ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
· Imposto
de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo
permanente;
· CPMF
(Extinto);
· Contribuição
para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
· Contribuição
para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;
· Contribuição
para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de
contribuinte individual;
· Imposto
de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a
pessoas físicas;
· Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI
incidentes na importação de bens e serviços;
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