terça-feira, 10 de novembro de 2015

Lei Complementar 123/06


A lei 123/06 apresenta várias vantagens competitivas às pequenas empresas para que as mesmas participem dos certames licitatórios, dentre as quais a possibilidade de dilação de prazo para negociação de dívidas tributárias mesmo após a realização da licitação.

Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
       Regime único de arrecadação;
       Acesso ao crédito e ao mercado;
       Governo prioriza na aquisição de bens e serviços.



É NECESSÁRIO SABER:

As empresas que não se enquadram são:
  Empresas que tenha como sócio outra pessoa jurídica;
  Empresas com sede no exterior;
  Empresa que seja sócia de outra empresa;
  Empresas cujo titular ou sócios tenha participação em outras empresas, com capital = ou superior a 10%.
 Cujo sócio ou titular seja administrador de outra empresa que fature acima de 2.400,000, 00/ano.
 Cooperativas, exceto as de consumo.
 Empresas financeiras ou de seguridade.
 Empresas remanescente de cisão.
 Sociedades Anônimas.


Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
       Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 
       Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
       Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 
       Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
       Pis/Pasep;
       CSS – Contribuição para a Seguridade Social;
       ICMS – Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços;
       Imposto Sobre Serviços – ISS;


Receita Bruta Anual

Segundo a LEI 123/06 para está enquadrado nestas modalidades deve ter até certo limite de faturamento anual segue abaixo:

Empreendedor Individual - EI - Até R$ 60.000,00
Microempresa - ME - Até R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte - EPP - De R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00

Quantidades de Empregados
O SEBRAE utiliza o critério por número de empregados do IBGE como critério de classificação do porte das empresas, para fins bancários, ações de tecnologia, exportação e outros.

         
Indústria:

Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados.

Impostos não abrangidos pela LC 123/06

·    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; 
·    Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros.
·    Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; 
·    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - IPTR; 
·    Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; 
·    Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; 
·   CPMF (Extinto); 
·   Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
·   Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; 
·   Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; 
·  Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; 
· Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;







Um comentário:

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